Audiência Pública sobre a explosão de Fogos de Artifício de Santo Antonio de Jesus.
Salvador, 26 de Abril de 2010
Aconteceu na Assembleia Legislativa da Bahia uma audiência pública sobre o caso da explosão da fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus, que matou 64 pessoas no dia 11 de dezembro de 1998.
A ação penal que aponta como responsáveis pela explosão Osvaldo Prazeres Bastos (conhecido como “Vardo dos Fogos”) e outros 7 réus - todos integrantes da mesma empresa ilegal de fabricação de fogos - se arrasta há 10 anos na Justiça e ainda não há data prevista para a realização do julgamento.
O MHuD, representado por Maria Zilda e Salete Hallack, participou da Audiência.
DECIDIDO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
Peticionários suspendem negociações no caso de Santo Antônio de Jesus
Bahia TERRA DE TODOS NÓS
Assessoria Geral de Comunicação Social
28 de Abril de 2010
Os quatro peticionários do processo que tramita na Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a explosão da fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, ocorrida em 11 de dezembro de 1998, decidiram, nesta terça-feira (27), em audiência pública, suspender as negociações de solução amistosa como propunha a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A solução foi um recurso buscado pelo Brasil diante da denúncia do país à comissão pelo acidente que resultou na morte de 64 pessoas e deixou cinco sobreviventes com sequelas. Fazem parte da petição o deputado federal Nelson Pellegrino, o deputado estadual Yulo Oiticica e as organizações não-governamentais Justiça Global e Movimento Humanos Direitos.
A decisão, segundo Yulo Oiticica, é para provocar celeridade no andamento dos processos que hoje tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia. De acordo com o assessor do Ministério Público, Adalvo Nunes, um dos motivos para que não tenha ocorrido o julgamento é que os réus recorreram em várias instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal, quanto ao foro. O chefe de gabinete da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Ricardo Maurício Freire Soares, afirmou que será reiterado à desembargadora Telma Britto o pedido de audiência para discutir o caso.
O processo foi encaminhado para a comarca de Santo Antônio de Jesus no dia 8 deste mês, após resolução do Tribunal de Justiça e reiteração pelo Supremo Tribunal Federal de que os réus deverão ser julgados em Salvador e não na cidade onde houve o acidente. Oito pessoas foram indiciadas pela explosão da fábrica por homicídio doloso qualificado - quando há intenção de matar -, entre eles, o proprietário da fábrica, Osvaldo Prazeres Bastos. Se condenados, as penas podem variar de 12 a 30 anos por cada uma das mortes.
FOTOS: Salete Hallack
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A TRAGÉDIA NESTE SITE:
ACONTECEU: JUNHO 2007 - JANEIRO 2006 - DEZEMBREO 2005 e em NA MÍDIA
PROCESSO CRIMINAL:
EXPLOSÃO FÁBRICA DE FOGOS- DECISÃO DE DESAFORAMENTO E ANDAMENTO TJ/BA
PARTES E ADVOGADOS
AGRAVANTE
MÁRIO FRÓES PRAZERES BASTOS
OSVALDO PRAZERES BASTOS
ANA CLÁUDIA ALMEIDA REIS BASTOS
HELENICE FRÓES BASTOS LÍRIO
ADRIANA FRÓES BASTOS DE CERQUEIRA
BERENICE PRAZERES BASTOS DA SILVA
ELÍSIO DE SANTANA BRITO
RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO ALVES
ADVOGADO
ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - BA005625
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
PETIÇÕES
Petição Nº. |
- |
Tipo |
- |
Peticionário |
- |
Protocolo |
- |
Processamento |
233772/2009 |
- |
OFINFO |
- |
NR 552/09 JF DA 3A VARA CIVEL/BA |
- |
30/09/2009 |
- |
20/10/2009 |
167961/2009 |
- |
PET |
- |
P/ OSVALDO PRAZERES BASTOS (fax - 2 fls) |
- |
24/07/2009 |
- |
14/08/2009 |
131715/2009 |
- |
OF |
- |
NR 295/2009 JD 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE SALVADOR |
- |
04/06/2009 |
- |
14/08/2009 |
FASES
09/11/2009 |
- |
15:48 |
- |
PROCESSO BAIXADO AO(À) TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA - GUIA N° 37236 |
06/11/2009 |
- |
13:47 |
- |
PROCESSO ENCAMINHADO À SEÇÃO DE BAIXA PARA BAIXA DEFINITIVA À(O) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA |
06/11/2009 |
- |
13:47 |
- |
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO |
05/11/2009 |
- |
19:11 |
- |
OFÍCIO Nº 002711/2009-CD6T ENCAMINHANDO CÓPIA DOS AUTOS EXPEDIDO AO(À) 3ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA |
05/11/2009 |
- |
12:13 |
- |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA XEROX |
04/11/2009 |
- |
12:12 |
- |
PROCESSO REMETIDO PARA A REPROGRAFIA |
20/10/2009 |
- |
17:54 |
- |
PETIÇÃO Nº 233772/2009 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) JUNTADA |
01/10/2009 |
- |
19:35 |
- |
PETIÇÃO 233772/2009 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) RECEBIDA NA COORDENADORIA |
01/10/2009 |
- |
07:09 |
- |
PETIÇÃO Nº 233772/2009 OFINFO - OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES PROTOCOLADA EM 30/09/2009. |
03/09/2009 |
- |
11:21 |
- |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001097-2009-CORD6T (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
01/09/2009 |
- |
07:01 |
- |
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 01/09/2009 |
31/08/2009 |
- |
19:05 |
- |
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 31/08/2009 |
28/08/2009 |
- |
17:52 |
- |
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) |
28/08/2009 |
- |
16:26 |
- |
PROCESSO REMETIDO AO GABINETE DO MINISTRO RELATOR |
27/08/2009 |
- |
17:45 |
- |
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/09/2009) |
26/08/2009 |
- |
15:43 |
- |
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) |
24/08/2009 |
- |
17:52 |
- |
PROCESSO REQUISITADO PELO GABINETE DO MINISTRO RELATOR |
14/08/2009 |
- |
17:59 |
- |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) |
14/08/2009 |
- |
17:58 |
- |
PETIÇÃO Nº 167961/2009 (PETIÇÃO - FAX) JUNTADA |
14/08/2009 |
- |
17:58 |
- |
PETIÇÃO Nº 131715/2009 (OFÍCIO) JUNTADA |
07/08/2009 |
- |
17:43 |
- |
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) |
27/07/2009 |
- |
11:11 |
- |
PROCESSO SOLICITADO PELA COORDENADORIA PARA JUNTADA DA PETIÇÃO Nº 167961/2009 (PETIÇÃO - FAX) |
27/07/2009 |
- |
10:30 |
- |
PETIÇÃO 167961/2009 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA |
24/07/2009 |
- |
17:02 |
- |
PETIÇÃO Nº 167961/2009 PET - PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 24/07/2009. |
21/07/2009 |
- |
19:03 |
- |
PROCESSO SOLICITADO PELA COORDENADORIA PARA JUNTADA DA PETIÇÃO Nº 131715/2009 (OFÍCIO) |
21/07/2009 |
- |
13:21 |
- |
PETIÇÃO 131715/2009 (OFÍCIO) RECEBIDA NA COORDENADORIA |
20/07/2009 |
- |
12:46 |
- |
PETIÇÃO Nº 131715/2009 OF - OFÍCIO PROTOCOLADA EM 04/06/2009. |
12/01/2009 |
- |
07:32 |
- |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM PARECER |
09/01/2009 |
- |
13:00 |
- |
PROCESSO RECEBIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM PARECER |
26/11/2008 |
- |
16:37 |
- |
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
21/11/2008 |
- |
18:03 |
- |
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DA SEXTA TURMA EM 21/11/2008 - MINISTRO NILSON NAVES |
07/11/2008 |
- |
09:48 |
- |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA |
Ag 1116298 |
UF: BA |
REGISTRO: 2008/0246961-2 |
Ag 1116298 |
UF: BA |
REGISTRO: 2008/0246961-2 |
|
AGRAVO DE INSTRUMENTO |
VOLUMES: 1 |
APENSOS: 0 |
|
12/11/2008 |
MÁRIO FRÓES PRAZERES BASTOS |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
Min. NILSON NAVES - SEXTA TURMA |
DIREITO PENAL - Crimes contra a vida - Homicídio Simples |
Saída para SEÇÃO DE BAIXA em 06/11/2009 |
Processo Físico
Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.116.298 - BA (2008/0246961-2)
RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES
AGRAVANTE : MÁRIO FRÓES PRAZERES BASTOS
AGRAVANTE : OSVALDO PRAZERES BASTOS
AGRAVANTE : ANA CLÁUDIA ALMEIDA REIS BASTOS
AGRAVANTE : HELENICE FRÓES BASTOS LÍRIO
AGRAVANTE : ADRIANA FRÓES BASTOS DE CERQUEIRA
AGRAVANTE : BERENICE PRAZERES BASTOS DA SILVA
AGRAVANTE : ELÍSIO DE SANTANA BRITO
AGRAVANTE : RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO ALVES
ADVOGADO : ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Ao julgar o pedido de desaforamento, o Tribunal de Justiça da Bahia concluiu o seguinte: "Com a Certidão de fls. 09 destes autos, o requerente Ministério Público prova que um dos filhos de um dos acusados exerce atividade política no Município de Santo Antônio de Jesus, sendo membro de partido político, já tendo sido vereador no mesmo município, aí residindo a influência política. Por outro lado é tido o proprietário da fábrica de fogos que explodiu, como um homem bom que dá emprego, e por isso mesmo considerado pai da pobreza na localidade, ponto em que se manifesta a influência econômica capaz fazer com que não haja imparcialidade por parte dos Jurados. Assim, o presente pedido de desaforamento deve ser atendido. Sim para a comarca da capital, uma vez que o requerente motivou satisfatoriamente a necessidade de desaforamento para tal comarca. Se me afigura que Salvador atende às expectativas do Ministério Público para um julgamento imparcial dos requeridos, uma vez que se cuida de comarca maior, a principal cidade do Estado, com população numerosa, distante das influências econômica e política faladas nestes autos.
A posição jurisprudencial no que diz respeito à matéria objeto do presente feito é pacífica no sentido de que havendo dúvida fundada sobre a imparcialidade do júri se haverá de deferir o desaforamento do julgamento, como se vê da leitura dos julgados a seguir transcritos.
.................................................................................................................
Outra não sendo a hipótese destes autos, fundado no art. 424 do CPP, na jurisprudência e na doutrina, defiro o pedido de desaforamento dos ora requeridos, para a Comarca de Salvador."
Documento: 5787543 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 01/09/2009 Página 1 de 2
Superior Tribunal de Justiça
Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados.
Sobreveio recurso especial, fundado na alínea a, no qual se alegou violação do art. 424 do Cód. de Pr. Penal. Aduziu-se, em síntese, que o acórdão utilizou-se de "argumentos absolutamente desprovidos de comprovação necessária para fixação de juízo de certeza e até mesmo juízo de dúvida, porque calcado em matérias jornalísticas e ilações absolutamente alheias a realidade fática".
Inadmitido o especial, foi interposto o presente agravo de instrumento.
Parecer do Ministério Público Federal (Subprocurador-Geral Vieira Bracks) pelo não conhecimento do agravo.
Conforme anotaram a decisão agravada e o parecer ministerial, para se chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal de origem, a saber, a de que existem motivos e elementos de convicção suficientes a recomendar o desaforamento do júri, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7. A propósito, aqui, no Superior Tribunal, já se decidiu:
"Penal. Dissídio Pretoriano. Desaforamento. Exame. Prova.
Impossibilidade. Súmula 07/STJ.
.................................................................................................................
2. O alegado maltrato à letra do art. 424 do CPP, em face da não apreciação pelo Tribunal 'a quo' do conjunto probatório, a justificar o desaforamento, em face daN imparcialidade do Júri, importa em reexame de provas, vedado pelo verbete nº 07 da Súmula deste Tribunal.
3. Recurso não conhecido." (REsp-167.706, Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 1º.3.99.)
Nego, pois, provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de agosto de 2009.
Ministro Nilson Naves
Relator
Documento: 5787543 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 01/09/2009 Página 2 de 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAHIA
Processos Ativos da Parte OSVALDO PRAZERES BASTOS |
Número do Processo |
56115-2/2008 |
Tipo Ação |
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL |
Partes |
|
Órgão Judicial |
|
AGRAVANTE - MARIO FROES PRAZERES BASTOS |
AGRAVADO - MINISTERIO PUBLICO |
|
|
Data de Entrada |
16/09/2008 |
|
Data |
Movimentação |
23/11/2009 |
RECEBIMENTO |
17/11/2009 |
REMESSA |
17/11/2009 |
RECEBIMENTO |
Número do Processo |
16334-4/2005 |
Tipo Ação |
HABEAS CORPUS |
Partes |
|
Órgão Judicial |
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL |
IMPETRANTE - ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA |
PACIENTE - OSVALDO PRAZERES BASTOS |
|
|
Data de Entrada |
09/05/2005 |
|
Data |
Movimentação |
20/04/2006 |
SAÍDA DE PROCESSO |
31/01/2006 |
DOCUMENTO EXPEDIDO |
31/01/2006 |
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO |
Número do Processo |
6185-5/2005 |
Tipo Ação |
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO |
Partes |
|
Órgão Judicial |
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL |
RECORRENTE - MARIO FROES PRAZERES BASTOS |
RECORRIDO - MINISTERIO PUBLICO |
|
|
Data de Entrada |
07/03/2005 |
|
Data |
Movimentação |
06/06/2006 |
SAÍDA DE PROCESSO |
05/06/2006 |
ENTRADA DE PROCESSO |
05/06/2006 |
SAÍDA DE PROCESSO |
Número do Processo |
36035-2/2007 |
Tipo Ação |
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO |
Partes |
|
Órgão Judicial |
SEÇÃO CRIMINAL |
REQUERENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO |
REQUERIDO - MARIO FROES PRAZERES BASTOS |
|
|
Data de Entrada |
18/07/2007 |
|
Data |
Movimentação |
18/11/2009 |
RECEBIMENTO |
12/09/2008 |
SAÍDA DE PROCESSO |
25/08/2008 |
ENTRADA DE PROCESSO |
Número do Processo
|
15353-0/2007 |
Tipo Ação |
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO |
Partes |
|
Órgão Judicial |
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL |
RECORRENTE - OSVALDO PRAZERES BASTOS |
RECORRIDO - JUIZ DE DIREITO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, VARA CRIME,JURI,EXEC.PENAIS INFANCIA E JUVENTUDE |
|
|
Data de Entrada |
02/04/2007 |
|
Data |
Movimentação |
11/09/2008 |
SAÍDA DE PROCESSO |
10/09/2008 |
ENTRADA DE PROCESSO |
10/09/2008 |
SAÍDA DE PROCESSO |
Número do Processo |
30744-8/2006 |
Tipo Ação |
AÇÃO RESCISÓRIA |
Partes |
|
Órgão Judicial |
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
AUTOR - OSVALDO PRAZERES BASTOS |
REU - ANA CELESTINA DE JESUS CORREIA |
|
|
Data de Entrada |
17/07/2006 |
|
Data |
Movimentação |
12/11/2009 |
DOCUMENTO |
12/11/2009 |
RECEBIMENTO |
16/07/2009 |
REMESSA |
Número do Processo |
5284-6/00 |
Tipo Ação |
APELAÇÃO |
Partes |
|
Órgão Judicial |
QUARTA CÂMARA CÍVEL |
APELANTE - OSVALDO PRAZERES BASTOS |
APELADO - ANA CELESTINA DE JESUS CORREIA E OUTROS |
|
|
Data de Entrada |
01/10/1992 |
|
Data |
Movimentação |
07/05/1997 |
REMESSA |
26/03/1997 |
REGISTRO/PUBLICACAO DO ACORDAO |
19/02/1997 |
JULGAMENTO |
Número do Processo |
29517-2/00 |
Tipo Ação |
APELAÇÃO |
Partes |
|
Órgão Judicial |
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL |
APELANTE - OSVALDO PRAZERES BASTOS |
APELADO - MINISTERIO PUBLICO |
|
|
Data de Entrada |
14/06/1996 |
|
Data |
Movimentação |
05/03/1997 |
REMESSA |
14/02/1997 |
REGISTRO/PUBLICACAO DO ACORDAO |
19/12/1996 |
JULGAMENTO |
Número do Processo |
32051-0/2007 |
Tipo Ação |
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO |
Partes |
|
Órgão Judicial |
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL |
RECORRENTE - OSVALDO PRAZERES BASTOS |
RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO |
|
|
Data de Entrada |
28/06/2007 |
|
Data |
Movimentação |
25/10/2007 |
SAÍDA DE PROCESSO |
22/10/2007 |
ENTRADA DE PROCESSO |
19/10/2007 |
SAÍDA DE PROCESSO |
|
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